O Programa Adaptar permite minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas.
Com a retoma progressiva da atividade económica, o Governo criou um sistema de incentivos para facilitar o ajustamento destas empresas às regras do desconfinamento.
Para que o anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e dê confiança aos cidadãos, aquando da reabertura, as empresas terão de respeitar condições específicas de funcionamento, que implicam, necessariamente, uma adaptação dos estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19. Acontece que essa adaptação tem custos, que provavelmente muitas micro e pequenas e médias empresas (PME) não têm condições de suportar.
Foi por isso, e a fim de minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, que o Governo criou o PROGRAMA ADAPTAR, um sistema de incentivos que visa, precisamente, facilitar o ajustamento destas empresas às regras do desconfinamento.
O programa destina-se aos projetos inseridos em todas as atividades económicas, em todo o território do continente, à exceção das que integrem os setores económicos da pesca e aquicultura, da produção agrícola, e da transformação e comercialização de produtos agrícolas, e dos projetos que incidam nas atividades financeiras e de seguros, defesa, e lotarias e outros jogos de aposta.
Que empresas podem usufruir?
- Microempresas (que reúnam cumulativamente os seguintes fatores):
- Menos de 10 colaboradores e volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda os 2 milhões de euros;
- Disponham de contabilidade organizada;
- Legalmente constituídas a 1 de março de 2020.
- PME (que reúnam cumulativamente os seguintes fatores):
- Menos de 250 colaboradores e volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda os 43 milhões de euros, e que detenham correspondente Certificação Eletrónica;
- Disponham de contabilidade organizada;
- Legalmente constituídas a 1 de março de 2020.
Que projetos são elegíveis ao apoio?
- Para as microempresas, os projetos que tenham por objetivo a realização de um investimento em despesas num valor não inferior a €500 e não superior a €5.000 para a adaptação da sua atividade, de modo a garantir a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores. Ainda os projetos que tenham uma duração máxima de execução de 6 meses a contar da data de notificação da decisão, com data de limite de 31 de dezembro de 2020.
- Para as PME, os projetos que realizem investimentos em despesas não inferiores a €5.000 e não superiores a €40.000 para adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e relacionamento com clientes e fornecedores. Os projetos não podem ter iniciado à data de apresentação da candidatura e devem ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, com data limite de 31 de dezembro de 2020.
Que despesas são elegíveis?
- Microempresas:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual para um período máximo de seis meses, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Contratação de serviços de desinfeção por um período máximo de seis meses;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático (com tecnologia contacless), incluindo os custos com a contratação dos serviços para um período máximo de seis meses.
- PME:
- As despesas referidas anteriormente para microempresas;
- Custos com a reorganização e adaptação dos locais de trabalho, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
Taxas de financiamento e formas de apoio
A taxa de incentivo a atribuir para as microempresas é de 80% sobre as despesas elegíveis, enquanto que para as PME o incentivo é de 50% sobre as despesas elegíveis.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, o apoio atribuído não terá de ser devolvido pelas empresas beneficiárias do apoio.
Pagamentos
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020 e obedecem aos seguintes procedimentos:
Em projetos de empresas do setor do Turismo os pagamentos são efetuados pelo Turismo de Portugal, e nos restantes casos, pelo IAPMEI.
- É processado um adiantamento automático inicial, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado, após a validação do termo de aceitação;
- O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.
O Programa Adaptar entrou em vigor a 14 de maio de 2020, e importa ressalvar que é apenas aceite uma candidatura por empresa e que os apoios concedidos não são cumulativos com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.