As entidades empregadoras que pretendam desistir do apoio extraordinário relativo a layoff podem fazê-lo a partir do dia 30 de maio.
As entidades empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho podem fazê-lo a partir de 30 de maio.
A informação, que já se encontra publicada no site da Segurança Social, dá conta de que as empresas que recorreram ao layoff simplificado – medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho, durante a pandemia de Covid-19 – podem desistir do apoio a partir de amanhã, dia 30 de maio.
A desistência do pedido de layoff pode abranger a totalidade do pedido (ou seja, desde o início) ou aplicar-se apenas a partir da data indicada pela entidade empregadora, e deve ser feita através de formulário online, disponível na Segurança Social Direta.
De ressalvar que, desde o dia 31 de março até ao dia 4 de maio, e de acordo com os últimos dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o número de empresas que pediram para aderir ao regime de layoff simplificado ultrapassou os 100 mil requerimentos, correspondente a um universo potencial superior a 1,2 milhões de trabalhadores.