A regulação do IVA de e-commerce na União Europeia visa equilibrar as obrigações no pagamento de impostos por parte das empresas que estão dentro ou fora da UE.
A partir de 1 de julho, as novas regras do IVA europeu entrarão em vigor em Portugal. A medida, destinada especificamente ao comércio eletrónico, visa simplificar os procedimentos comerciais, reduzindo os encargos administrativos e diminuindo o fosso entre o IVA esperado e o cobrado nos países membros da União Europeia.
Alterações que têm como ponto de partida a Diretiva do Conselho da União Europeia de 5 de dezembro de 2017 e da consequente Diretiva europeia 2019/1995, de 21 de novembro de 2019. No que respeita ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), é também aprovada uma atualização no Decreto-Lei nº 290/92, de 28 de dezembro.
Elas estabelecem as regras de tributação da entrega de bens e serviços que são contratados através da Internet ou de outros meios eletrónicos, o que significa uma maior segurança e transparência ao nível da tributação aplicável às compras online.
Com esta regulação, a UE pretende criar um regime uniforme de IVA para as entregas transfronteiriças de mercadorias, combater a fraude fiscal garantindo a declaração do IVA no local de consumo, bem como equilibrar as obrigações no pagamento dos impostos por empresas que estão dentro ou fora da UE.
Declarações simplificadas com o IVA do e-commerce na UE
Com a entrada em vigor deste regulamento, a partir de 1 de julho de 2021, as empresas com plataformas de e-commerce terão acesso ao Balcão Único do IVA, uma plataforma online onde devem registar-se com o objetivo de realizar as declarações correspondentes ao pagamento do IVA noutros países da União Europeia.
Em suma, as empresas que dispõem deste tipo de canais de comercialização poderão pagar o IVA sobre todas as suas vendas intracomunitárias num único balanço trimestral, ao mesmo tempo que trabalham com a administração do seu país de origem e no seu próprio idioma, facilitando assim os procedimentos para essas operações.
Da mesma forma, através deste novo mecanismo, as empresas poderão pagar o IVA sobre bens e serviços vendidos online em todos os países da UE, o que significa uma redução de 95% nos custos.
O registo no Balcão Único do IVA pode ser realizado até quando?
Os operadores económicos que realizam vendas à distância a consumidores finais de outros Estados-membros da União Europeia podem registar-se ou atualizar os dados de registo no One Stop Shop (OSS ou Balcão Único) até 30 de junho. Este registo deve ser feito via eletrónica através do Portal das Finanças.
Quem é abrangido por estas novas regras?
A regulação do IVA do e-commerce tem um impacto direto nos comerciantes online, plataformas ou “marketplaces” digitais, operadores postais, empresas de correio e de transporte e, naturalmente, consumidores da UE.
A que tipo de operações é que o novo regime se aplica?
Os regulamentos serão aplicados às seguintes operações:
- Venda à distância de mercadorias dentro da UE por vendedores online ou plataformas digitais;
- Venda à distância de mercadorias importadas de países extracomunitários (exceto mercadorias sujeitas a impostos especiais) por vendedores online ou plataformas digitais;
- Venda local através de plataformas digitais;
Fornecimento de todos os tipos de serviços B2C: serviços TBE (telecomunicações, radio e televisão) e quaisquer outros localizados na UE, por operadores comunitários e não comunitários, aos consumidores finais.
Fonte: PHC Software